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Fases da contratação pública



A contratação pública corresponde ao procedimento de formação dos contratos públicos (celebrados por entidades adjudicantes), isto é, o conjunto de atos e formalidades relativos à formação, conclusão e produção de uma plena eficácia jurídica de um contrato público. As regras da contratação pública constam do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e respetiva legislação complementar. É possível identificar diversas fases na contratação pública, a saber:

  • A fase preparatória (que se inicia com a decisão de contratar, e abrange uma fase preparatória do procedimento e uma fase instrutória, que terminará na adjudicação, isto é, na escolha da proposta “vencedora”);

  • A fase conclusiva (de conclusão do contrato, com a respetiva celebração do contrato, através da sua redução a escrito, em suporte papel ou informático, salvo quando a essa celebração seja inexigível ou dispensável);

  • A fase complementar (quando a plena eficácia do contrato público depende de atos posteriores à sua celebração, como a aprovação, visto e publicidade). Existem diversos tipos de procedimentos de contratação pública, a saber:


  • a) Ajuste direto;

  • b) Consulta prévia;

  • c) Concurso público;

  • d) Concurso limitado por prévia qualificação;

  • e) Procedimento de negociação;

  • f) Diálogo concorrencial;

  • g) Parceria para a inovação.